Boletim de Serviço Eletrônico em 31/01/2025

  

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

  

  

Processo nº 54000.011133/2025-05

CGE/SEDE/INCRA

 

Introdução

O presente Relatório de Gestão Correcional – Exercício 2024 foi elaborado em conformidade com o disposto no art. 34 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que determina a publicação anual do documento até o dia 31 de janeiro, com ciência prévia à autoridade máxima do órgão.

Este relatório tem por objetivo apresentar um panorama da atuação da Corregedoria-Geral do INCRA (CGE) no exercício de 2024, abordando de forma objetiva e sucinta os aspectos exigidos pela normativa, incluindo:

O resultado da auto avaliação do CRG-MM, com a indicação do nível atual da unidade setorial de correição, o nível alvo e as medidas necessárias para alcançá-lo;

A força de trabalho e estrutura administrativa da CGE;

O número de procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados no período;

A análise gerencial sobre os principais motivos das apurações conduzidas;

A identificação de problemas recorrentes e as soluções adotadas;

O registro das ações exitosas, bem como a identificação dos riscos de corrupção mapeados;

As principais dificuldades enfrentadas e as propostas de ações para superá-las, com a indicação dos responsáveis e respectivos prazos de implementação.

Diante das recentes mudanças por que passou a Corregedoria-Geral do INCRA, este documento se apresenta como um instrumento essencial para assegurar a continuidade e o aprimoramento das ações correcionais, consolidando os avanços já alcançados e fornecendo um diagnóstico detalhado do atual cenário institucional.

A elaboração deste relatório foi conduzida com base em levantamentos realizados pela equipe da CGE, abrangendo todas as unidades que a compõem, conforme estrutura estabelecida no Regimento Interno (Portaria INCRA nº 2.541/2022), a qual estava em vigor no ano de 2024:

Corregedoria-Geral – CGE (art. 2º do RI)

Assistência da Corregedoria (art. 221 da IN nº 92)

Divisão de Prevenção e Instrução Prévia (DIP) (art. 63 do RI)

Divisão de Análise Processual (DAP) (art. 64 do RI)

Serviço de Gestão Correcional (SEGEC) (art. 65 do RI)

Além da estrutura formalmente disposta no Regimento Interno, e com o objetivo de otimizar o controle e a celeridade dos processos, foram criadas duas estruturas específicas para aprimorar a gestão correcional:

Gerência de Planejamento e Acompanhamento das Atividades Correcionais (GPAAC), instituída pela Portaria nº 1.975, de 12 de novembro de 2020.

Gerência de Monitoramento e Acompanhamento de Comissões (GEMAC), criada pela Portaria nº 5, de 17 de agosto de 2023, com a finalidade de aprimorar o acompanhamento e monitoramento das Comissões de Processos Disciplinares (CPAD).

Dessa forma, este relatório não se destina apenas ao cumprimento da exigência normativa, mas também se consolida como um instrumento estratégico para fortalecer a integridade, a transparência e a eficácia das atividades correcionais no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Autoavaliação do CRG-MM

No tocante à autoavaliação do CRG-MM, atualmente esta unidade setorial de correição se encontra no nível 1. O nível alvo será o 3, especialmente considerando que na última avaliação restaram pendentes para alcançar o objetivo apenas a implementação dos Kpas 2.2-A4 e 2.3-A2 que se referem respectivamente à não existência de normativo quanto à obtenção e guarda de evidências nos processos correcionais acusatórios (neste particular o lapso foi saneado com a inclusão no Regimento Interno da Autarquia, dentre as atribuições da DAP-CGE a guarda de tais evidências - vide artigo 73, inciso III da PORTARIA Nº 925, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024) e KPA 2.3-A2 pertinente à disseminação interna de conhecimentos a ser implementada. No que tange a este último houve a inclusão no Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PDP - a trilha de conhecimentos de servidores desta CGE e a previsão de disseminação através de capacitação dos servidores lotados na unidade e atuação através de programas de prevenção às infrações disciplinares a ser elaborado e difundido em todo o INCRA pela CGE enquanto agente de integridade.

A força de trabalho e estrutura administrativa da CGE

A Corregedoria-Geral do INCRA (CGE) foi criada pelo Decreto nº 8.955/2017, consolidando a atuação correcional da autarquia, anteriormente descentralizada entre diversas autoridades. Suas atribuições foram regulamentadas pelo Regimento Interno (Portaria INCRA/P nº 338/2018) e pela Instrução Normativa INCRA nº 92/2018, que disciplina os procedimentos de apuração disciplinar conforme a Lei nº 8.112/1990.

A reestruturação promovida pelo Decreto nº 10.252/2020, mantida pelo Decreto nº 11.232/2022, ampliou a organização interna da CGE, estabelecendo a seguinte estrutura:

Assistência da Corregedoria

Divisão de Prevenção e Instrução Prévia (DIP)

Divisão de Análise Processual (DAP)

Serviço de Gestão Correcional (SEGEC)

Além dessas unidades, para otimizar a gestão correcional e garantir maior controle e eficiência, foram criadas:

Gerência de Planejamento e Acompanhamento das Atividades Correcionais (GPAAC) – Portaria nº 1.975/2020.

Gerência de Monitoramento e Acompanhamento de Comissões (GEMAC) – Portaria nº 5/2023.

A descentralização também resultou na criação de 29 Seções de Correição em cada Superintendência Regional (SR), que atuam no assessoramento disciplinar aos superintendentes e na execução de procedimentos correcionais.

A Corregedoria-Geral do INCRA (CGE), criada pelo Decreto nº 8.955/2017, consolidou a atuação correcional da autarquia, antes dispersa entre diversas autoridades. Sua estrutura foi fortalecida por meio de reestruturações normativas, culminando na Portaria INCRA/P nº 338/2018 e na Instrução Normativa INCRA nº 92/2018, que regulamentaram os procedimentos disciplinares em conformidade com a Lei nº 8.112/1990.

A crescente demanda processual, aliada à ausência de concursos públicos, impôs à alta direção do INCRA a necessidade de adoção de medidas céleres e eficazes para garantir a continuidade das atividades correcionais. Diante desse cenário, foi publicada a Portaria de Pessoal nº 14/2023, estabelecendo a designação de servidores em regime de dedicação exclusiva para atuação na CGE.

Em setembro de 2024, com a mudança na gestão da Corregedoria e a necessidade de assegurar a manutenção das atividades estratégicas, a alta direção do INCRA reafirmou seu compromisso com a governança correcional, viabilizando a continuidade institucional por meio da Portaria de Pessoal nº 468, de 01 de novembro de 2024, que designou 15(quinx. Esse ato normativo foi essencial para fortalecer a capacidade operacional da CGE, garantindo uma estrutura organizacional estável e funcionalmente eficiente.

Como parte dessa reestruturação, a servidora Lucélia Karla da Costa Moura foi designada Corregedora-Geral Interina, em reconhecimento à sua sólida trajetória profissional e expertise na área correcional. Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, com formação em Direito, a servidora acumulou uma vasta experiência em corregedoria, tendo exercido com excelência a função de responsável pela Divisão de Prevenção e Instrução Prévia (DIP) por três anos. Sua nomeação representa uma escolha técnica e estratégica, garantindo a continuidade da gestão correcional com base na competência e no compromisso com a integridade institucional.

A Portaria de Pessoal nº 468/2024 reafirma o compromisso da alta direção do INCRA com o fortalecimento da Corregedoria-Geral, garantindo os recursos humanos necessários para a continuidade das ações estratégicas. A nomeação interina da Corregedora-Geral Lucélia Karla da Costa Moura, aliada à reestruturação organizacional, representa um marco na consolidação da governança correcional do INCRA, assegurando maior eficácia, transparência e integridade na condução dos processos disciplinares.

número de procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados no período

Considerando o volume de processos pendentes de instauração decorrente do passivo processual da gestão anterior, somado às denúncias ordinárias, e levando em conta também a disponibilidade limitada de servidores para integrar as comissões, a instauração continua a depender tanto dos prazos prescricionais quanto dos critérios estabelecidos na matriz de prioridades.

A CGE atualmente contabilizou 221 processos investigativos, sendo os principais motivos de apuração:

Irregularidades definidas em normativos ou regulamentos;

Ausência de presteza nas atividades ou na prestação de informações;

Valimento do cargo para proveito próprio ou de outrem;

Licitação (contratos administrativos);

Assédio (moral e sexual);

Compra/Venda de lotes do PNRA;

Outros.

Considerando o volume de processos pendentes de instauração decorrente do passivo processual da gestão anterior, somado às denúncias ordinárias, e levando em conta também a disponibilidade limitada de servidores para integrar as comissões, a instauração continua a depender tanto dos prazos prescricionais quanto dos critérios estabelecidos na matriz de prioridades.

Essa abordagem visa garantir uma alocação eficiente dos recursos disponíveis, priorizando os casos de acordo com sua urgência e relevância, dentro do contexto operacional atual. Nesse sentido, no exercício de 2024 foram instaurados 42(quarenta e dois) novos processos administrativos disciplinares. O SEGEC conta com 71(sessenta e um) processos instaurados, 21(vinte  e um) processos a serem instaurados, 44(quarenta e quatro) processos em monitoramento e 23(vinte e três) processos a serem monitorados;

A elaboração do Relatório Correcional, contendo os dados dos processos e procedimentos correicionais em andamento, está prevista na IN 92/2018 e no Regimento Interno do INCRA. O documento é alimentado pelas unidades correcionais das Superintendências e acompanhado pela GPAAC. Desde a sua implementação, em 2020, todos os processos em trâmite devem constar no Relatório com fases atualizadas ao longo dos anos, incluindo a última data de registro ou atualização nos sistemas de controle da CGU.

Em janeiro de 2025, foram copilados os relatórios correcionais de todas as Superintendências, totalizando 968 processos, sendo 433 ativos e 535 arquivados. A distribuição desses processos entre as 26 Superintendências Regionais está representada abaixo:

Distribuição dos Processos por região:

Região

Processos

Norte

387

Centro-Oeste

291

Nordeste

148

Sudeste

85

Sul

57

As Superintendências de Alagoas, Ceará e Roraima não possuem processos correcionais registrados.

Dos 433 processos ativos nas Superintendências Regionais em dezembro de 2024, verificou-se que 84% ainda aguardam decisão da autoridade instauradora, abrangendo desde denúncias em análise inicial até aquelas com nota técnica pendente de decisão.

Estágio do Procedimento

Quantidade

Percentual

Admissibilidade

366

84%

Acusatório

51

12%

Aguardando instauração do acusatório

16

4%

Total Geral

433

100%

Os dados das Superintendências Regionais foram compilados no relatório correcional a partir de informações extraídas de planilhas elaboradas manualmente. Embora tais registros possam estar sujeitos a pequenas falhas de anotação, o conjunto de informações coletadas se mostra suficiente para a obtenção de um panorama geral das tendências de produtividade no processamento da atividade correcional no INCRA. Dessa forma, o relatório permite identificar padrões, avaliar a evolução dos trabalhos e subsidiar eventuais ajustes para o aprimoramento das ações correcionais no âmbito institucional.

A análise gerencial sobre os principais motivos das apurações conduzidas;

Ao longo de 2024, a Corregedoria-Geral do INCRA (CGE) instaurou um total de 42 processos disciplinares, abrangendo diferentes estados e unidades regionais da autarquia. A análise dos casos evidencia que a maioria das investigações está concentrada em irregularidades na regularização fundiária, licitações, contratos e congêneres, concessão de créditos da autarquia e descumprimento de normas internas.

Distribuição Geográfica dos Processos

Os estados com maior número de processos instaurados são:

Pernambuco – 6 processos

Pará – 5 processos

Rondônia – 4 processos

Mato Grosso e Paraíba – 3 processos cada

Bahia, Paraná e Brasília/DF – 2 processos cada

Outros estados e unidades da autarquia – 1 processo cada

Os dados revelam uma concentração de processos nas regiões Norte e Nordeste, onde ocorrem grandes operações de regularização fundiária e assentamentos rurais, áreas historicamente mais vulneráveis a desvios administrativos e descumprimento de normativas.

Principais Motivos das Apurações:

Os 42 processos instaurados refletem padrões recorrentes de infrações, sendo os principais fatores investigados:

Regularização fundiária: falhas no cumprimento de normativas e concessão indevida de títulos de terra.

Licitações e contratos: indícios de irregularidades na execução e fiscalização de contratos administrativos.

Créditos da autarquia: apurações sobre concessões irregulares e desvios de recursos destinados a assentamentos.

Descumprimento de normas internas: não observância de procedimentos administrativos e atos funcionais incompatíveis com a legislação vigente.

A Corregedoria-Geral determinou o monitoramento imediato de diversos processos, priorizando aqueles que envolvem recursos públicos e potenciais impactos institucionais. Além disso, a alta direção do INCRA assegurou a continuidade da atuação correcional com a publicação da Portaria de Pessoal nº 468, de 1º de novembro de 2024, que designou servidores para atuação exclusiva na CGE.

Os dados de 2024 confirmam a necessidade de fortalecimento das ações correcionais dentro do INCRA, especialmente nas áreas de regularização fundiária e gestão de contratos públicos. A CGE segue comprometida com a transparência, integridade e eficiência administrativa, atuando de forma estratégica para aprimorar o controle disciplinar e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

Em relação as Superintendências regionais, de acordo com os dados registrados no relatório Correcional,  as principais infrações investigadas, desconsiderando os procedimentos arquivados, as infrações mais frequentes foram:

Irregularidades definidas em normativos ou regulamentos - 15 ocorrências;

Regularização fundiária (venda de terras públicas/grilagem) - 12 ocorrências;

Danos ao patrimônio público - 8 ocorrências;

Ausência de presteza nas atividades ou na prestação de informações - 6 ocorrências;

Assédio Moral no Trabalho - 4 ocorrências;

Aplicação irregular de dinheiro público - 3 ocorrências;

Compra/Venda de lotes de Projetos de Assentamento - 2 ocorrências;

Cadastramento irregular de imóveis rurais - 5 ocorrências;

Exposição indevida da imagem do INCRA - 1 ocorrência;

Outros  - 4 ocorrências.

 registro das ações exitosas, bem como a identificação dos riscos de corrupção mapeados;

A Corregedoria-Geral do INCRA (CGE) tem avançado significativamente na eficiência da governança correcional, com destaque para o monitoramento das comissões processantes, a Matriz de Priorização de Processos (MPP) e a atuação da Gerência de Monitoramento e Acompanhamento de Comissões (GEMAC). Essas iniciativas visam garantir celeridade, padronização e maior previsibilidade na gestão dos procedimentos disciplinares.

Monitoramento das Comissões Processantes e Atuação da GEMAC

A instituição da Gerência de Monitoramento e Acompanhamento de Comissões (GEMAC), pela Portaria nº 50/2023, representou um avanço na gestão e fiscalização dos trabalhos das Comissões de Processos Disciplinares (CPAD).

A GEMAC, subordinada ao Serviço de Gestão Correcional (SEGEC), tem como principais atribuições:

Monitoramento rigoroso dos prazos processuais, evitando prescrições e garantindo o cumprimento das portarias de instauração.

Elaboração de cronogramas de referência, permitindo um acompanhamento padronizado e previsível dos processos disciplinares.

Coordenação direta com os presidentes das comissões disciplinares, emitindo alertas sobre prazos e documentando a evolução dos processos.

Intermediação entre as comissões e o Corregedor-Geral, assegurando a comunicação eficiente e a padronização de fluxos de trabalho.

Essa estruturação garantiu maior controle sobre os processos disciplinares, reduzindo riscos de morosidade e garantindo a eficácia das apurações.

Implementação da Matriz de Priorização de Processos (MPP)

Com a publicação da Portaria nº 54/2023, foi instituída a Matriz de Priorização de Processos (MPP), ferramenta estratégica para definir critérios objetivos na análise e instauração de processos disciplinares. Entre os principais parâmetros adotados estão:

Critérios eliminatórios: exclusão de demandas não correcionais, litispendência ou incompetência administrativa.

Critérios classificatórios: tempo de permanência do processo, relevância do agente envolvido, penalidade aplicável e repercussão do caso.

Prazos prescricionais: priorização dos processos com risco iminente de prescrição.

A implementação da MPP trouxe maior previsibilidade e impessoalidade na tramitação dos processos, permitindo que a CGE direcione seus esforços para os casos de maior impacto institucional e relevância disciplinar.

As iniciativas de monitoramento das comissões processantes e a priorização estratégica dos processos garantiram celeridade, eficiência e maior controle das apurações disciplinares. Com a atuação integrada entre SEGEC e GEMAC, a CGE consolidou um modelo de gestão proativa, reduzindo riscos de prescrição e fortalecendo a governança correcional.

A adoção da MPP e o aprimoramento do monitoramento das CPADs permitiram um avanço significativo na transparência, integridade e eficiência da atividade disciplinar, reforçando o compromisso do INCRA com a moralidade administrativa e a proteção do interesse público;

Inspeções Correcionais Iniciadas em 2023

Em continuidade ao aprimoramento da atividade correcional, a Corregedoria-Geral do INCRA (CGE) conduziu inspeções em 18 das 29 Seções de Correição da autarquia desde 2023, reforçando a eficiência e eficácia na apuração de responsabilidades administrativas. Em 2023, foram inspecionadas 12 superintendências regionais, abrangendo diversas regiões do país.

Em 2024, as inspeções avançaram para os seguintes estados:

São Paulo (SR/SP)

Amapá (SR/AP)

Rondônia (SR/RO)

Mato Grosso (SR/MT)

Pernambuco (SR/PE)

Paraíba (SR/PB).

As inspeções correcionais tiveram como objetivo mapear, orientar e controlar a atividade correcional, avaliando conformidade de práticas, estrutura, recursos e fluxo operacional. Como resultado, são firmados Planos de Ação entre a CGE, as Seções de Correição e os Superintendentes Regionais, garantindo a implementação de melhorias e a certificação do cumprimento das recomendações. 

As principais dificuldades enfrentadas e as propostas de ações para superá-las, com a indicação dos responsáveis e respectivos prazos de implementação.

A Corregedoria-Geral do INCRA (CGE) enfrenta desafios estruturais e operacionais que impactam a eficiência da gestão correcional. Entre as principais dificuldades identificadas estão: a escassez de pessoal na área correcional, a descentralização das Seções de Correição, a necessidade constante de atualização e registro dos processos disciplinares no e-PAD e no Relatório Correcional, e a necessidade de um normativo atualizado para adequação à nova estrutura regimental e ao Regimento Interno em vigor.

Escassez de Pessoal e Descentralização das Seções de Correição

O quadro reduzido de servidores atuando na área correcional na Sede e nas unidades descentralizadas compromete a celeridade dos processos, gerando acúmulo de demandas e dificuldades no acompanhamento dos prazos processuais. Além disso, a descentralização da atividade correcional nas Superintendências Regionais dificulta a padronização e supervisão das atividades disciplinares.

Solução: Com a publicação do novo Regimento Interno do INCRA em 31/12/2024, foi estabelecida uma Corregedoria mais centralizada e com maior apoio estruturante dos serviços de correição regionais, permitindo maior controle sobre as unidades descentralizadas e melhor aproveitamento da força de trabalho.

Necessidade de Atualização dos Processos no e-PAD e Relatório Correcional

Atualização intempestiva dos processos no sistema e-PAD e no Relatório Correcional compromete a transparência e a rastreabilidade das ações disciplinares, dificultando a análise gerencial e a tomada de decisões estratégicas.

Solução: A implementação de protocolos internos de monitoramento e atualização sistemática dos dados correcionais será realizada em conjunto com as unidades responsáveis, garantindo maior rigor no controle das informações processuais.

Elaboração de Nova Instrução Normativa para Padronização dos Procedimentos

A Portaria Normativa CGU nº 27/2022 trouxe novas diretrizes para a atividade disciplinar, exigindo uma adaptação das normas internas da CGE. Atualmente, a Instrução Normativa INCRA nº 92/2018 encontra-se desatualizada frente às exigências normativas e práticas administrativas mais modernas, bem como o novo  Regimento Interno do INCRA.

Solução: Para suprir essa lacuna, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) pela Portaria nº 92, de 23/01/2025, com a missão de elaborar uma nova Instrução Normativa para estruturar e padronizar os procedimentos disciplinares do INCRA. Esse normativo contemplará a reorganização das unidades da CGE e suas novas competências, garantindo segurança jurídica e eficiência na atuação correcional.

Responsáveis e Prazos de Implementação

A Portaria INCRA/P nº 925, de 30/12/2024, que instituiu o novo Regimento Interno do INCRA, prevê a reestruturação da Corregedoria-Geral. Para viabilizar essa adequação normativa, foi criado um Grupo de Trabalho (GT), sob a coordenação da servidora Verônica Scalet Grillo, o qual terá 30 dias para apresentar a proposta final da nova Instrução Normativa, prazo que pode ser prorrogado por igual período.

O Grupo de Trabalho é composto por representantes da CGE, Seções de Correição Regionais e Superintendências do INCRA, garantindo a participação de todos os setores envolvidos na atividade disciplinar.

A implementação do novo Regimento Interno, o fortalecimento da estrutura correcional e a atualização normativa permitirão a superação dos desafios enfrentados pela CGE, promovendo maior eficiência, transparência e segurança jurídica na condução dos processos disciplinares. Com uma governança disciplinar mais estruturada e integrada, a Corregedoria-Geral estará melhor preparada para cumprir seu papel institucional e garantir a integridade da administração pública no INCRA.

Relatório


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Documento assinado eletronicamente por Lucélia Karla de Oliveira Costa, Corregedor(a)-Geral Substituto(a), em 31/01/2025, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 54000.011133/2025-05 SEI nº 23097445