MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Corregedoria-Geral
Gabinete do Corregedor-Geral - CGE-GAB
Brasília/DF, SBN Quadra 01 Bloco D Lote 32,
CEP 70057-900 https://www.gov.br/incra
Portaria Nº 50, DE 17 DE agosto DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência de que trata o art. 15 da Estrutura Regimental desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2022, c/c o art. 111, inciso I, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2022, e nos termos do parágrafo único do art. 220 da Instrução Normativa INCRA/P nº 92, de 17 de dezembro de 2018, publicada na Edição nº 243 do Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO os arts. 55, 56, 57 e art. 225 da Instrução Normativa INCRA nº 92, de 17 de dezembro de 2018;
e CONSIDERANDO o art. 7º, inciso IV, XIV E XVI da Portaria INCRA/CGE nº 1.975, de 12 de novembro de 2020 (SEI nº 7591374);
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Corregedoria-Geral do Incra, a Gerência de Monitoramento e Acompanhamento de Comissões (GEMAC), para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e monitoramento de Comissões de Processos Disciplinares - CPAD.
Parágrafo único. A gerência referida no caput consiste na mera distribuição interna das atividades da Corregedoria-Geral e de suas unidades subordinadas, no uso do Poder Hierárquico de que dispõe a Administração Pública, conforme art. 220, parágrafo único, e art. 227, parágrafo único, da Instrução Normativa INCRA/P nº 92, de 17 de dezembro de 2018, de forma que a atuação nessa área, em qualquer atividade, seja de execução ou de gerência e controle, não enseja a percepção de gratificação por desempenho de função.
Art. 2º - À Gerência de Monitoramento e Acompanhamento de Comissões, subordinada ao Serviço de Gestão Correcional (SEGEC), no âmbito das atribuições de acompanhamento dos trabalhos da Comissões Disciplinares, especificamente no que tange ao cumprimento dos prazos processuais e ao acompanhamento dos prazos das portarias e dos prazos prescricionais nos procedimentos disciplinares sob responsabilidade da Corregedoria-Geral, compete:
elaborar cronograma de referência que orientará a consecução das atividades da CPAD;
acompanhar o cronograma de trabalho das comissões, contribuindo para que os prazos processuais acordados sejam respeitados;
coordenar a comunicação entre as comissões e o Corregedor-Geral;
dar suporte logístico necessário para o funcionamento das comissões junto à Gerência de Planejamento e Acompanhamento das Atividades Correcionais (GPAAC);
registrar e documentar as demandas das comissões junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral;
elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das comissões em relação aos prazos estabelecidos no cronograma de trabalho das comissões;
avaliar a eficácia das comissões e propor melhorias nos processos de trabalho ao Corregedor- Geral;
facilitar a colaboração e o intercâmbio de informações entre as comissões e outros setores da autarquia;
assessorar as áreas responsáveis na escolha dos membros das comissões a serem instauradas pela CGE; e
outras atividades atribuídas pelo Corregedor-Geral ou pelo Chefe da SEGEC.
Art. 3º - A comunicação entre a GEMAC e as comissões disciplinares se dará por meio de processo de comunicação relacionado ao processo principal, no qual constará o cronograma de trabalho que será monitorado.
§ 1°. Cinco dias antes do fim dos prazos estipulado no cronograma para os trabalhos da CPAD, para cada etapa descrita no cronograma de trabalho, o monitor (servidor vinculado à GEMAC), entrará em contato com o presidente do PAD para alertá-lo sobre a proximidade de expiração do prazo, bem como procederá o registro das atividades executadas pela CPAD no respectivo processo de comunicação.
§2°. O acompanhamento processual terá como parâmetro os prazos estipulados no cronograma de referência elaborado pela GEMAC.
Art. 4º - Em caráter excepcional, com anuência do Chefe do Serviço de Gestão Correcional, a GEMAC poderá convocar servidores das demais áreas da Corregedoria-Geral para apoiar a Gerência em situações específicas que requeiram auxílio externo.
Art. 5º. Esta Portaria não revoga as disposições contidas na PORTARIA Nº 1975, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 (7591374).
Art. 6°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MOURÃO
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Lopes Mourão, Corregedor(a)-Geral, em 17/08/2023, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.incra.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17293742 e o código CRC 2590AEDB. |
| Referência: Processo nº 54000.077373/2023-01 | SEI nº 17293742 |