MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Corregedoria-Geral
Gabinete do Corregedor-Geral - CGE-GAB
Brasília/DF, SBN Quadra 01 Bloco D Lote 32,
CEP 70057-900 https://www.gov.br/incra
Portaria Nº 31, DE 14 DE abril DE 2023
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Dispõe sobre os procedimentos de Inspeção Correcional, previstos no art. 226, incisos II, III, VI e VIII da Instrução Normativa INCRA nº 92/2018. |
O CORREGEDOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência de que trata o art. 15 da Estrutura Regimental desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2022, c/c o art. 111, inciso I, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2022, e nos termos do parágrafo único do art. 220 da Instrução Normativa INCRA/P nº 92, de 17 de dezembro de 2018, publicada na Edição nº 243 do Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o art. 27 e 28 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o art. 226, incisos II, III, VI e VIII da Instrução Normativa INCRA nº 92, de 17 de dezembro de 2018; e
CONSIDERANDO o art. 2º, inciso XVIII da Portaria INCRA/CGE nº 1.975, de 12 de novembro de 2020 (SEI nº 7591374);
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos a serem observados na condução dos trabalhos de Inspeção Correcional no âmbito da Corregedoria-Geral do Incra.
DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 2º A Inspeção Correcional é procedimento ordinário, de competência da Corregedoria-Geral do Incra, realizado em forma de visitas periódicas às Seções de Correição das Superintendências Regionais, visando acompanhar e avaliar a atividade correcional desempenhada pelas unidades descentralizadas da Autarquia.
Parágrafo Único A equipe de inspeção correcional será composta por servidores capacitados na matéria disciplinar e com experiência em gestão correcional e apuração de irregularidades disciplinares, designada por ato do Corregedor-Geral, mediante assinatura de Ordem de Serviço.
Art. 3º O procedimento de inspeção correcional tem caráter preventivo, pedagógico e corretivo, com a finalidade de promover maior eficiência, eficácia e tempestividade nas apurações das responsabilidades disciplinares, e deve observar, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º O objetivo precípuo da inspeção correcional constitui-se em aproximar a Corregedoria-Geral das unidades correcionais descentralizadas e, dessa forma, mapear as dificuldades do setor, avaliando e orientando a atividade correcional, assim como identificar e disseminar as boas práticas executadas pelas Seções de Correição no âmbito de suas Superintendências Regionais, promovendo a melhoria da gestão correcional e contribuindo para o fortalecimento da integridade pública.
Art. 5º A Inspeção Correcional consiste em:
realizar a supervisão correcional das Seções de Correição, unidades descentralizadas de correição da Autarquia;
aferir a adequada estrutura destinada às atividades correcionais na Superintendência Regional;
verificar o fluxo operacional das unidades correcionais;
verificar os resultados quantitativos e qualitativos da atividade correcional;
monitorar os dados referentes às atividades de correição;
examinar, por amostragem, os processos em sede de juízo de admissibilidade e procedimentos administrativos disciplinares;
orientar a unidade correcional sobre as condutas que previnem possíveis erros, excessos e equívocos;
sugerir procedimentos para aprimoramento dos fluxos da atividade correcional;
reforçar a atuação da unidade correcional e a execução dos trabalhos com imparcialidade, impessoalidade e isenção;
identificar as causas de possível desempenho insatisfatório;
propor um plano de ação com medidas e prazos para o saneamento de possíveis procedimentos e fluxos operacionais irregulares, com o objetivo de aperfeiçoar a atuação da unidade correcional e solucionar as dificuldades identificadas.
DAS MODALIDADES
Art. 6º São duas as modalidades de Inspeção Correcional:
Inspeção Correcional ordinária: inspeção que deve ser planejada habitualmente pela Corregedoria-Geral do Incra e constará, previamente, de um cronograma autorizado pelo Corregedor-Geral. Na inspeção ordinária se enquadram, também, as inspeções de retorno, as quais poderão ocorrer em decorrência de não atendimento de providências recomendadas pela equipe de inspeção; e
Inspeção Correcional extraordinária: inspeção que deve ser realizada excepcionalmente, sem prévia programação no cronograma de inspeções. Decorre de situação específica, observada ou noticiada, que denote a necessidade imediata de atuação da Corregedoria-Geral. Compreende, ainda, a inspeção pontual, determinada pelo Corregedor-Geral, na qual a equipe de inspeção comparece à unidade de correição, sem a obrigatoriedade de prévio aviso, para verificar se a atuação da Seção de Correição está de acordo com as normas legais. O Corregedor-Geral definirá se a inspeção extraordinária irá contemplar apenas a situação específica excepcional ou se seguirá os aspectos de análise da inspeção ordinária.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º A equipe de inspeção correcional tem as seguintes atribuições:
I - verificar a adequada estrutura destinada às atividades correcionais nas Superintendências Regionais, como recursos humanos e tecnológicos, disponibilização de sala própria, conexão de rede e internet, disponibilidade de ramal próprio, dentre outros aspectos estruturais que sejam importantes para o funcionamento da Seção de Correição;
II - aferir o desempenho da atividade correcional na unidade a ser inspecionada, verificando o cumprimento de prazos, adequação às normas e orientações técnicas;
III - verificar o acompanhamento das designações das comissões em andamento no âmbito da Superintendência Regional e dos procedimentos disciplinares concluídos;
IV - analisar a situação de eventuais procedimentos pendentes de instauração, com as respectivas justificativas;
V - averiguar a eventual omissão injustificada na apuração de responsabilidade administrativa de servidor;
VI - verificar o cumprimento das recomendações e/ou determinações de instauração de processo administrativo disciplinar e o cumprimento de demandas de informações e/ou determinações dos órgãos de controle;
VII - verificar o cumprimento da competência regimental das Seções de Correição, nos temos do art. 97 do Regimento Interno do Incra;
VIII - verificar a execução, em nível regional, pelas Seções de Correição, das competências regimentais descritas nos termos dos artigos 63, 64 e 65 do Regimento Interno do Incra, no que couber; e
IX - outras, determinadas pelo Corregedor-Geral, nos termos do art. 5º desta Portaria.
DOS CRITÉRIOS
Art. 8º Critérios a serem observados para a elaboração da programação de Inspeções Correcionais, decorrente do planejamento estratégico:
I - Materialidade: quantidade de atividade correcional desenvolvida no âmbito de cada unidade a ser inspecionada, que pode ser aferida por meio da análise do quantitativo de denúncias encaminhadas à unidade correcional, do quantitativo de procedimentos disciplinares atualmente em trâmite naquela Seção de Correição, pelo número de procedimentos instaurados anualmente e pelo quantitativo de procedimentos pendentes de instauração;
II - Criticidade: vulnerabilidade da atividade correcional da Seção de Correição, que pode ser caracterizada, dentre outras circunstâncias, pela quantidade insuficiente de servidores lotados nas unidades correcionais em relação à demanda do setor; pela atuação em outras áreas dos servidores lotados no setor; pela inexistência de sala própria destinada ao setor ou sua deficiência estrutural; pela elevada quantidade de procedimentos anulados judicialmente; pela elevada quantidade de penalidades não aplicadas em decorrência de prescrição; pela gravidade das constatações observadas em inspeção anterior. Também deve ser considerado, neste critério de seleção, o conhecimento que se tem sobre a unidade correcional, isto é, a quantidade de dados disponíveis sobre sua atividade;
III - Relevância: possível gravidade de eventuais condutas com repercussão disciplinar que possam vir a ser praticadas no âmbito da Superintendência Regional, o que pode ser estimado pela quantidade e natureza de operações policiais destinadas a apurar irregularidades naquela Superintendência Regional; pela quantidade e gravidade das recomendações de auditoria; pelas recomendações e responsabilizações efetivadas pelo Tribunal de Contas da União em face dos gestores da Superintendência Regional; dentre outros aspectos.
IV - Temporalidade: consiste na verificação da quantidade de tempo transcorrido desde a última Inspeção realizada em cada unidade, de forma que, quanto maior o lapso temporal, mais necessária faz-se a atividade de inspeção.
DAS ETAPAS
Art. 9º Etapas a serem observadas pela equipe de inspeção correcional na condução dos trabalhos:
a) Planejamento Estratégico. Realizado pelo Gabinete do Corregedor-Geral com a colaboração das demais áreas da CGE, tem por objetivo identificar as Seções de Correição que podem ser inspecionadas no corrente ano, de acordo com os critérios de materialidade, criticidade, relevância e temporalidade, bem como o de estabelecer diretrizes para delimitar o escopo dos trabalhos a serem realizados e concluir sobre a melhor época para a execução das atividades de campo;
b) Trabalho de Pré-inspeção. Consiste na análise preliminar da unidade a ser inspecionada por meio da coleta de dados e informações, a fim de definir os objetivos pretendidos, identificar questões que mereçam ser detalhadamente examinadas, estabelecer as ações a serem implementadas, verificar eventuais limitações aos trabalhos de inspeção, definir a amostragem dos processos e identificar os que obrigatoriamente devam ser analisados, determinar as técnicas e os procedimentos a serem utilizados na coleta de dados e outras informações necessárias e definir quais outros documentos e informações relevantes para serem analisados deve-se solicitar à Superintendência Regional;
c) Planejamento da execução dos trabalhos de campo. Consiste na análise dos dados e informações de posse da equipe de inspeção com o objetivo de alinhar informações indispensáveis ao conhecimento dos integrantes da equipe e estabelecer procedimentos, definindo as atribuições de cada um e traçando estratégias para a concretização das atividades previstas no Roteiro;
d) Roteiro da inspeção correcional. Documento resultante do planejamento da execução dos trabalhos, com o objetivo de pautar e nortear o trabalho de campo que será desenvolvido pela equipe de inspeção que, a seu critério, poderá realizar outras verificações não previstas no aludido Roteiro ou deixar de realizá-las por razões supervenientes, como prazo, falta de documentos, diligências não atendidas, dentre outras. Não devem constar de seu corpo dados que não serão objeto de verificações;
e) Execução dos trabalhos de campo da inspeção correcional. Após apresentação da equipe de inspeção ao Superintendente Regional ao qual a Seção de Correição a ser inspecionada está subordinada, iniciam-se efetivamente os trabalhos de campo da Inspeção Correcional na unidade, conforme atribuições descritas no art. 7º;
f) Pedido de Justificativas à unidade inspecionada. Subscrito pelo Coordenador da inspeção e pelo Corregedor-Geral, por meio de ofício, o documento deve ser direcionado ao Superintendente Regional ao qual a Seção de Correição inspecionada está subordinada e conter solicitação de justificativas de todos os aspectos necessários à conclusão da elaboração do Plano de Ação e do Relatório de Inspeção Correcional;
g) Justificativas do Superintendente Regional e Chefe da Seção de Correição. Ofício do Superintendente Regional à equipe de inspeção contendo as justificativas solicitadas a tempo de serem avaliadas antes da produção do Relatório Final;
h) Plano de Ação. Consiste em documento onde estão descritos os possíveis problemas identificados na unidade correcional e aponta as ações necessárias para a melhoria da situação encontrada, pactuando metas e prazos factíveis a serem cumpridos pela Superintendência Regional. Assinam o Plano de Ação a equipe de inspeção correcional e o Superintendente Regional ao qual a Seção de Correição inspecionada está subordinada;
i) Relatório de Inspeção Correcional. Consiste em documento elaborado ao fim da inspeção correcional no qual a equipe apresentará as informações colhidas nos trabalhos desenvolvidos na unidade inspecionada e versará sobre a implementação de melhorias no desenvolvimento das atividades disciplinares; e
j) Acompanhamento do Plano de Ação. Realizado pela equipe de inspeção correcional, que relatará ao Corregedor-Geral, por meio de Nota Técnica, o cumprimento ou não das metas e prazos pactuados.
Art. 10 A execução dos trabalhos de pré-inspeção divide-se nas seguintes etapas:
I - Coleta de dados e informações: o Relatório Correcional e o Sistema e-PAD/CGU-PAD serão utilizados como fonte de dados sobre procedimentos disciplinares relativos à unidade a ser inspecionada, bem como outro meio de coleta de dados autorizado pelo Corregedor-Geral, a fim de se confeccionar estatísticas com os dados disponíveis, de modo a evidenciar a situação da unidade correcional;
II - Análise dos Relatórios de Inspeção Correcional anteriores e outros relatórios relevantes à inspeção: estudo realizado com base nos Relatórios de Inspeções anteriores, se houver, e no acompanhamento de suas recomendações, a fim de identificar problemas que eventualmente persistam e necessitam ser tratados, bem como pontos a serem observados; seleção, dentre o conjunto de informações relativas à unidade a ser inspecionada (tais como Acórdãos do TCU, notícias, ações do Ministério Público, dentre outros), aquelas a serem abordadas nos trabalhos de inspeção; análise de outros relatórios acerca da unidade a ser inspecionada relevantes aos trabalhos de inspeção;
III - Levantamento da relação de servidores da SR capacitados em matéria correcional pela CGE e/ou CGU para atuação em procedimentos disciplinares na Superintendência Regional; e
IV - Solicitação de outras informações relevantes à SR da unidade a ser inspecionada: solicitação, à Superintendência Regional da unidade a ser inspecionada, demais informações necessárias ao planejamento dos trabalhos.
Art. 11 Assinada a Ordem de Serviço designando os servidores que irão compor a Equipe de Inspeção, até quinze dias antes do início desses trabalhos deverá ser expedido, pelo Gabinete do Corregedor-Geral, ofício à Superintendência Regional à qual a Seção de Correição a ser inspecionada está subordinada informando a realização da atividade de inspeção correcional, solicitando infraestrutura necessária à realização dos trabalhos, requerendo eventuais informações necessárias à análise preliminar ao trabalho de campo e solicitando a presença de todo o efetivo da Seção de Correição durante a inspeção correcional.
Art. 12 A programação das Inspeções Correcionais ocorrerá considerando a disponibilidade orçamentária, a capacidade de execução de atividades da equipe e das priorizações expostas no planejamento estratégico, com base em Planilha Consolidada encaminhada pelo Gabinete da CGE ao Corregedor-Geral para apreciação e autorização da programação.
DO PROCESSO DE INSPEÇÃO CORRECIONAL
Art. 13 A cada Inspeção Correcional deverá ser autuado um processo administrativo no SEI, onde deve-se juntar e elaborar os seguintes documentos, na respectiva ordem:
I - Ordem de Serviço do Corregedor-Geral designando a equipe de inspeção correcional,
II - Ofício ao Superintendente Regional à qual a Seção de Correição a ser inspecionada está subordinada, onde devem constar: informação das datas de inspeção; solicitação de infraestrutura necessária à realização dos trabalhos; solicitação de eventuais informações necessárias à análise preliminar ao trabalho de campo; e solicitação da presença de todo o efetivo da Seção de Correição durante a inspeção;
III - Roteiro da Inspeção Correcional;
IV - Pedido de Justificativas, se houver;
V - Justificativas, se houver;
VI - Plano de Ação;
VII - Relatório de Inspeção Correcional;
VIII - Aprovação do Relatório de Inspeção Correcional pelo Corregedor-Geral;
IX - Ofícios de encaminhamento do Relatório Final à Superintendência Regional;
X - Nota Técnica de acompanhamento das recomendações constantes do Plano de Ação, a partir da qual, uma vez encaminhada ao Corregedor-geral, o trabalho da equipe de inspeção correcional naquela unidade inspecionada termina; e
XI - Demais documentos pertinentes e seus anexos.
DOS PRAZOS
Art. 14 Os prazos a serem cumpridos nas atividades de inspeção correcional, podendo ser prorrogados mediante justificativa, são os seguintes, contados em dias corridos:
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AÇÃO |
PRAZOS (contados em dias corridos) |
RESPONSÁVEL |
|---|---|---|
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Expedição de Ofício à Superintendência Regional à qual a Seção de Correição a ser inspecionada está subordinada |
Até 15 dias antes da Inspeção Correcional (esse prazo não se aplica ao tipo extraordinária) |
Gabinete do Corregedor-Geral |
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Encaminhamento de pedido de justificativas à Superintendência Regional à qual a Seção de Correição inspecionada está subordinada |
Até 5 dias após a conclusão dos trabalhos de campo da Inspeção Correcional |
Equipe de Inspeção Correcional |
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Aguardo do recebimento das justificativas |
Até 15 dias a contar do encaminhamento do pedido de justificativas |
Superintendência Regional à qual a Seção de Correição inspecionada está subordinada |
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Entrega do Plano de Ação ao Corregedor-Geral para apreciação, aprovação e remessa para assinatura do Superintendência Regional à qual a Seção de Correição inspecionada está subordinada |
Até 20 dias após a conclusão dos trabalhos de campo da Inspeção Correcional ou Até 20 dias após o recebimento das justificativas da unidade inspecionada |
Equipe de Inspeção Correcional |
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Aguardo da assinatura do Plano de Ação pelo Superintendente Regional ao qual a Seção de Correição inspecionada está subordinada |
Até 10 dias, a contar do recebimento do Plano de Ação |
Superintendente Regional ao qual a Seção de Correição inspecionada está subordinada |
|
Entrega do Relatório de Inspeção Correcional |
Até 20 dias após a conclusão dos trabalhos de campo da Inspeção Correcional ou Até 20 dias após o recebimento das justificativas da unidade inspecionada |
Equipe de Inspeção Correcional |
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Aprovação do Relatório de Inspeção Correcional pelo Corregedor-Geral |
Até 10 dias após entrega do Relatório de Inspeção Correcional pela Equipe de Inspeção Correcional ao Corregedor-Geral |
Corregedor-Geral |
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Acompanhamento do Plano de Ação |
Até o maior prazo pactuado com a SR no Plano de Ação |
Equipe de Inspeção Correcional |
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Entrega da Nota Técnica de término dos trabalhos de inspeção |
Até 30 dias após o término do maior prazo pactuado com a SR no Plano de Ação |
Equipe de Inspeção Correcional |
Art. 15 Todos os trabalhos relacionados à inspeção correcional devem ser realizados no âmbito da Corregedoria-Geral, coordenados pelo Gabinete do Corregedor-Geral e, após designação da equipe de inspeção correcional, em conjunto com o coordenador da equipe até o término dos trabalhos.
Art. 16 Após a entrega do Relatório de Inspeção Correcional, o processo deve ser encaminhado ao Gabinete do Corregedor-Geral e mantido aberto com a equipe de inspeção correcional até a conclusão dos trabalhos por meio da entrega da Nota Técnica ao Corregedor-Geral.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MOURÃO
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Lopes Mourão, Corregedor(a)-Geral, em 17/04/2023, às 00:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.incra.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16209899 e o código CRC 875121FD. |
| Referência: Processo nº 54000.035267/2023-41 | SEI nº 16209899 |